segunda-feira, maio 05, 2025

Diário da República

 Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 269/2025

Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais, aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo a qual o tribunal não pode dispensar o depósito do valor integral do valor das notas justificativas quando o considere excessivamente oneroso ou arbitrário.


Aviso (extrato) n.º 11329/2025/2

Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça

Aprovação da lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça.


in DRE

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