Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 45.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, no sentido de que não é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a decisão proferida pelo Tribunal da Relação sobre incidente de recusa de juiz
Não julga inconstitucional a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na interpretação segundo a qual a declaração de insolvência suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao devedor insolvente; não julga inconstitucional a norma do artigo 49.º, n.º 1, da lei geral tributária, na redação dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, em conjugação com o artigo 2.º, alínea d), desta mesma lei e com o artigo 327.º, n.º 1, do Código Civil, na interpretação segundo a qual o prazo de prescrição das dívidas tributárias interrompido com a citação não volta a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo
Não julga inconstitucional a norma do artigo 243.º, n.º 1, alínea b), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, em conjugação com a alínea f) do n.º 1 do artigo 238.º do mesmo diploma, na medida em que determina a cessação antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante quando se apure que o devedor foi condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática, nos 10 anos anteriores à data da entrada em juízo do pedido de declaração da insolvência ou posteriormente a esta data, de crime de insolvência dolosa previsto e punido no artigo 227.º, n.os 1 e 3, do Código Penal
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 7.º, n.º 7, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, na interpretação segundo a qual é válida e regular a contra-inquirição de testemunha ou declarante, numa sessão de audiência em processo judicial, através de sistema de comunicação à distância, quando a mesma tenha sido inquirida pela parte contrária presencialmente, em sessão realizada em data anterior
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º do regime jurídico da «Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético», criado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e prorrogado para o ano de 2016 pelo artigo 6.º da Lei n.º 159-C/2015, de 30 de dezembro
Juízes de turno do Tribunal da Comarca dos Açores para o ano de 2022
Abertura para o 10.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação
Procedimento concursal para o recrutamento de 30 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício de funções nos gabinetes de apoio aos magistrados judiciais dos tribunais judiciais, em regime de comissão de serviço
Cessação da comissão de serviço como ponto de contacto em matéria civil e comercial da juíza desembargadora Dr.ª Paula Dória de Cardoso Pott
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