Decide colocar questão prejudicial ao Tribunal de Justiça, ao abrigo do artigo 267.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE): «Pode o artigo 110.º do TFUE, isoladamente ou em conjunto com o artigo 191.º do TFUE, em especial com o seu n.º 2, ser interpretado no sentido de não se opor a uma norma de direito nacional que omite a componente ambiental na aplicação de reduções associadas à desvalorização comercial média dos veículos no mercado nacional ao imposto incidente sobre veículos usados portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-Membros da União Europeia, permitindo que o valor assim calculado seja superior ao relativo a veículos usados nacionais equivalentes?»; decide suspender a instância enquanto se aguarda pelo julgamento da questão prejudicial pelo Tribunal de Justiça
quinta-feira, abril 22, 2021
Diário da República
in DRE
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário