Portaria n.º 87/2021161587771
JUSTIÇADetermina a entrada em funcionamento do Juízo de Família e Menores da Maia
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 70/2021161587772
TRIBUNAL CONSTITUCIONALDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e do n.º 1 do artigo 678.º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho - ou, em alternativa, do n.º 1 do artigo 629.º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho - interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor
- Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Lista de antiguidade dos magistrados do Ministério Público reportada a 31 de dezembro de 2020
- in DRE
segunda-feira, abril 19, 2021
Diário da República
Lista de antiguidade dos magistrados do Ministério Público reportada a 31 de dezembro de 2020
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