quinta-feira, março 05, 2020

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2020 - Diário da República n.º 46/2020, Série I de 2020-03-05129892691

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Acórdão do STA de 12-12-2019, no Processo n.º 88/18.8 BEPNF. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Para efeitos de aplicação do artigo 4.º, alínea b), subalínea v), do Estatuto dos Eleitos Locais, o sócio e único gerente de uma sociedade empreiteira que seja, simultaneamente, presidente de uma junta de freguesia e, por inerência, membro da assembleia do respectivo município, está impedido de celebrar contrato de empreitada entre essa sociedade e este município.»

Conselho Superior da Magistratura
Concessão de licença sem remuneração de longa duração ao Juiz de Direito Dr. Paulo Sérgio Pinto de Albuquerque

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