quinta-feira, março 26, 2020

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2020 - Diário da República n.º 61/2020, Série I de 2020-03-26130603066

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O assistente, ainda que desacompanhado do Ministério Público, pode recorrer para que a suspensão da execução da pena de prisão em que o arguido foi condenado fique condicionada ao pagamento, dentro de certo prazo, da indemnização que lhe foi arbitrada

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