quarta-feira, setembro 16, 2015

Nota Informativa CSM: processamento e pagamento de remuneração aos Juízes

"1. No próximo dia 16 de Setembro de 2015, pelas 11horas, nas instalações do Conselho Superior da Magistratura (Rua Mouzinho da Silveira, nº10, em Lisboa), será assinado um Protocolo entre o Conselho Superior da Magistratura, o Ministério da Justiça e os Tribunais de Relação, que regula a competência do C.S.M. para o processamento e pagamento das remunerações e outros suplementos remuneratórios aos magistrados judiciais de 1.ª instância, a partir da data de entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2016.
2. Tal competência cabe ao Conselho Superior da Magistratura, por força do artigo 3.º da Lei n.º 36/2007, de 14 de Agosto (Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura), e a sua transferência estava prevista para 1 de janeiro de 2010.
3. Essa transferência nunca foi possível por não existirem na estrutura do Conselho Superior da Magistratura as condições logísticas e de recursos humanos necessárias. Por esse motivo, manteve-se o processamento na Direção-Geral da Administração da Justiça.

4. Nos termos do protocolo agora assinado:
a) O Conselho Superior da Magistratura exercerá as competências relativas ao processamento e pagamento das remunerações dos magistrados judiciais afetos aos tribunais da 1.ª Instância, a partir da data de entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2016.
b) O Ministério da Justiça diligenciará junto do Ministério das Finanças no sentido de o Conselho Superior da Magistratura ser dotado de orçamento adequado ao exercício dessas competências.
c) O Ministério da Justiça colaborará com o Conselho Superior da Magistratura no sentido de este ser dotado, até ao final do ano de 2015, dos recursos humanos e dos sistemas de informação indispensáveis para o exercício dessas competências.
d) Os Tribunais da Relação comprometem-se a dar apoio aos Tribunais de Comarca da área da sua competência tendo em vista garantir a transmissão ao Conselho Superior da Magistratura da informação necessária.
5. A transferência efetiva desta competência constituía há muito objetivo do Conselho Superior da Magistratura, sendo reclamada pelos juízes que consideravam que só assim se exprimia adequadamente a sua inserção no sistema de justiça como titulares de tribunais independentes que exercem a soberania do Estado.
Lisboa, 15-09-2015."

Fonte CSM

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