terça-feira, julho 19, 2011

Diário da República

Acórdão n.º 278/2011. D.R. n.º 137, Série II de 2011-07-19

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 33.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, que aprovou o regime jurídico da prevenção e controlo das emissões poluentes para a atmosfera.

Acórdão n.º 283/2011. D.R. n.º 137, Série II de 2011-07-19

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a interpretação normativa dos n.os 1 e 2 do artigo 814.º do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, conjugado com o «regime transitório» deste diploma, na medida em que não salvaguarda a aplicação da lei antiga quanto aos fundamentos de oposição à execução baseada nas injunções a que foi conferida força executiva anteriormente à data da entrada em vigor desse diploma legal.

Acórdão n.º 284/2011. D.R. n.º 137, Série II de 2011-07-19

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 437.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, interpretada no sentido de que em caso de opção do trabalhador pelo recebimento de indemnização de antiguidade o autor mantém, em caso de recurso, o direito à continuação de recebimento dos vencimentos intercalares até ao trânsito em julgado da decisão final.

Acórdão n.º 286/2011. D.R. n.º 137, Série II de 2011-07-19

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais os n.os 2 e 3 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação).


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