segunda-feira, julho 19, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 251/2010. D.R. n.º 138, Série II de 2010-07-19

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma que se extrai dos artigos 2.º, n.º 2, 11.º, n.º 3, 13.º-A e 16.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, quando interpretada no sentido da sujeição a imposto da sisa do contrato-promessa com tradição conjugado com a sua irrelevância para efeitos de caducidade da isenção da sisa.


in DRE

Sem comentários: