terça-feira, julho 06, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 216/2010. D.R. n.º 129, Série II de 2010-07-06

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto (exclui a possibilidade de concessão de apoio judiciário a pessoas colectivas com fins lucrativos).


Resolução da Assembleia da República n.º 60/2010. D.R. n.º 129, Série I de 2010-07-06

Assembleia da República

Terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados).


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