domingo, dezembro 06, 2009

Processos de insolvência raramente salvam firmas

Decisões judiciais favoráveis à recuperação de empresas foram inferiores a 1% em 2007 e 2008.

As probabilidades de um processo de insolvência resultar na aprovação de um plano de recuperação de uma empresa são quase nulas. Em 2007 e 2008, apenas 0,12% dos processos finalizados tiveram decisões judiciais nesse sentido.

É quase que uma missão hercúlea. Contam-se pelos dedos as empresas que tenham entrado num plano de recuperação, em resultado de um processo de insolvência decidido em tribunal .

Dados do Ministério da Justiça relativos a 2007 e 2008, a que o JN teve acesso, revelam que, entre as quase 9000 insolvências julgadas nos tribunais de primeira instância nestes dois anos, apenas 11 casos viram a decisão judicial aprovar um projecto de viabilização do negócio em causa, ou seja, uns residuais 0,12% do total de processos terminados. Pelo contrário, 70% dos processos findaram em insolvências decretadas.

Luís Martins, advogado especializado em insolvências, admite as dificuldades em recuperar empresas por via judicial. "São poucas as empresas que conseguem aprovar planos de recuperação. E, daquelas que houve homologação do plano não significa que a recuperação tenha tido sucesso", explica.

Por regra, "estes planos de viabilização são elaborados pela empresa insolvente ou pelo próprio administrador de insolvência que não reúne todos os conhecimentos necessários para levar a cabo tal tarefa", frisa Luís Martins. Segundo João Duarte de Sousa, sócio da Garrigues e responsável pela Área de Prática Contencioso da sociedade de advogados, acrescenta que "o facto do gestor judicial nomeado pelo tribunal não conhecer e ignorar o negócio e o mercado em que a empresa actua, também concorre para a dificuldade em se alcançar a sua viabilização".

Para este advogado, a razão para tão baixo número de homologação de medidas de recuperação de empresas, resulta também "do entendimento que se tem sedimentado sobre os processos de insolvência, no sentido em que os mesmos visam sobretudo a liquidação do património do devedor e não a reestruturação do negócio".

Em 2008, o número de processos de insolvências terminados nos tribunais de primeira instância (4976) aumentou 28,5% em relação ao ano anterior. A esta situação não é alheia à crise económica que se desencadeou em meados do ano passado e que continuou em 2009, facto que terá incrementado o número de os pedidos de insolvências durante este ano. "Pelos processos que acompanho, verifico um aumento significativo, de empresas e de pessoas singulares, realidade bem mais preocupante", aponta Luís Martins.

O plano de viabilização da Qimonda, recentemente aprovado pela sua assembleia de credores e que prevê a transformação da sua designação para Nanium, apresenta-se como "um dos poucos exemplos de sucesso, que culminaram num processo de recuperação de uma empresa, a que não será estranho o envolvimento e empenho do Governo", ressalva João Duarte de Sousa.

Outro aspecto a reter diz respeito às desistências que se verificam nos pedidos de insolvência nos tribunais nacionais. Em cadaquatro processos entrados, um deles acaba por não chegar ao fim, ou seja, a ver decisão do tribunal. "A insolvência também se utiliza como arma de arremesso e, por vezes, o processo é utilizado indevidamente pelos credores para conseguirem, por esta via mais urgente, o que não conseguem via acção executiva (mais morosa)", sublinha Luís Martins.
Por Bruno Amorim, in JN Online.

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