quarta-feira, novembro 23, 2011

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2011. D.R. n.º 225, Série I de 2011-11-23

Supremo Tribunal de Justiça

Verificada a condição do segmento final do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal - de o facto por que o arguido for condenado em pena de prisão num processo ser anterior à decisão final de outro processo, no âmbito do qual o arguido foi sujeito a detenção, a prisão preventiva ou a obrigação de permanência na habitação -, o desconto dessas medidas no cumprimento da pena deve ser ordenado sem aguardar que, no processo no âmbito do qual as medidas foram aplicadas, seja proferida decisão final ou esta se torne definitiva.


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quarta-feira, novembro 16, 2011

Transcrição das sentenças orais

Circular do C.S.M. n.º 16/2011 - Transcrição de sentenças orais

Na Sessão Plenária de 11.10.2011 foi tomada a seguinte deliberação: "a transcrição das sentenças orais, quando considerada necessária pelo tribunal de recurso, deve ser efectuada pelos serviços deste tribunal, não havendo lugar à remessa dos autos à primeira instância com esse propósito".

Junta-se em anexo, cópia do extracto de deliberação da sessão Plenária de 11.10.2011, cópia do extracto de deliberação da sessão Permanente de 05.07.2011 e a proposta de deliberação aprovada, elaborada pelos Exmos. Senhores Vogais de Lisboa e Porto, Dr. Rui Coelho e Dr. Artur Dionísio Oliveira.


Lisboa, 15 de Novembro de 2011.
O Chefe de Gabinete do Vice-Presidente
José Manuel Duro Mateus Cardoso, Juiz Desembargador

Fonte: CSM



terça-feira, novembro 15, 2011

Diário da República

Lei n.º 56/2011. D.R. n.º 219, Série I de 2011-11-15

Assembleia da República

Altera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração do Código Penal e transpõe a Directiva n.º 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, e a Directiva n.º 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro.


Portaria n.º 295/2011. D.R. n.º 219, Série I de 2011-11-15

Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012.


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segunda-feira, novembro 14, 2011

Diário da República

Acórdão n.º 478/2011. D.R. n.º 218, Série II de 2011-11-14

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 818.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na interpretação de que antes de ser proferido qualquer despacho judicial, sobre a suspensão do processo executivo requerido na oposição à execução, nada impede que a execução prossiga e se proceda à penhora e à subsequente reclamação de créditos.


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domingo, novembro 13, 2011

Conferência - A nova revisão do regime das custas judiciais

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Boletim Informativo do CSM, de Novembro de 2011

Já se encontra disponível para acesso e transferência electrónica a versão digital do Boletim Informativo do Conselho Superior da Magistratura (III Série, n.º 4, de Novembro de 2011).

Com 230 páginas, além das mensagens de abertura, assinadas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do CSM, contém igualmente as secções de Discursos, Informações, Relações Internacionais, Relatórios, Contencioso e Pareceres.

sexta-feira, novembro 11, 2011

Ministra da Justiça no VII Congresso dos Advogados Portugueses

A Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, esteve hoje presente na sessão de abertura do VII Congresso dos Advogados Portugueses, que teve lugar no Centro de Artes e Espectáculos, na Figueira da Foz.


Fonte: ​Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça

Diário da República

Conselho Superior da Magistratura

Graduação do XIII Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.


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sexta-feira, novembro 04, 2011

Diário da República

Portaria n.º 291/2011. D.R. n.º 212, Série I de 2011-11-04

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Fixa, para o ano de 2012, os preços da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.


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quinta-feira, novembro 03, 2011

Diário da República

Acórdão n.º 163/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 411.º, n.º 5, e 419.º, n.º 3, alínea c), do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto.


Acórdão n.º 360/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 198.º, n.º 2, da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).


Acórdão n.º 400/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, na interpretação de que a obrigação de assegurar as prestações a menor judicialmente fixadas, em substituição do devedor de alimentos, a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, só se constitui com a decisão do tribunal que determine o montante da prestação a pagar por este Fundo.


Acórdão n.º 401/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, na parte em que prevê um prazo de 10 anos para a propositura da acção de investigação de paternidade, contado da maioridade ou emancipação do investigante.


Acórdão n.º 413/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 117.º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, interpretada no sentido de que a acusação não tem de explicitar o conceito de «dignidade indispensável ao exercício das suas funções». Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 82.º do mesmo Estatuto.


Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a dimensão normativa reportada aos artigos 8.º e 9.º, n.º 1, da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, nos termos da qual, mantendo-se em vigor a regra de proibição de acumulação de pensões antecipadas com remunerações por cargos públicos, constante do artigo 18.º-A do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, na redacção anterior à introduzida pela referida lei, é de afastar a aplicação do novo regime previsto na Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, designadamente o novo regime de cumulação de pensões previsto no seu artigo 9.º, n.º 1, aos eleitos locais que tenham beneficiado do regime especial de aposentação previsto no artigo 18.º do referido Estatuto.


Acórdão n.º 416/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 62.º-A, n.º 1, da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, introduzido pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, interpretada no sentido de proibir a revisão, para efeitos de reapreciação da conduta e condições supervenientes dos progenitores, da medida de confiança com vista a futura adopção.


Acórdão n.º 424/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Tribunal Constitucional

Confirma o acórdão n.º 152/2011, que não julgou organicamente inconstitucional a norma do artigo 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.


Acórdão n.º 432/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Tribunal Constitucional

Interpreta, ao abrigo do disposto no artigo 80.º, n.º 3, da Lei do Tribunal Constitucional, o conjunto normativo integrado pelo anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho (na redacção data pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto), conjugado com o artigo 8.º-A, n.os 5 e 6, da mesma lei, como conferindo ao requerente de protecção jurídica a possibilidade de solicitar que a apreciação da sua insuficiência económica tenha em conta apenas o rendimento, o património e a despesa permanente próprios ou dele e de alguns elementos do seu agregado familiar.


Acórdão n.º 434/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a interpretação normativa do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro - articulado com o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento das Custas Processuais -, segundo a qual a falta de comprovação do pagamento da taxa de justiça devida pelo réu, nos 10 dias subsequentes à distribuição do procedimento injuntivo como acção, acarreta o imediato desentranhamento da peça processual de defesa que valeria como contestação no âmbito de tal acção.


Declaração n.º 289/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03

Supremo Tribunal Administrativo

Eleição do juiz conselheiro Dr. António Francisco de Almeida Calhau como presidente do Supremo Tribunal Administrativo.


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quarta-feira, outubro 26, 2011

Diário da República

Declaração n.º 11/2011. D.R. n.º 206, Série I de 2011-10-26

Tribunal Constitucional

Recondução para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Constitucional dos juízes conselheiros Rui Manuel Gens de Moura Ramos e Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão.


Declaração n.º 10/2011. D.R. n.º 206, Série I de 2011-10-26

Assembleia da República

Designação de um vogal da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) pelo Conselho Superior do Ministério Público.


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terça-feira, outubro 25, 2011

segunda-feira, outubro 24, 2011

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 135/2011. D.R. n.º 204, Série I de 2011-10-24

Assembleia da República

Eleição para o Conselho Superior do Ministério Público.


Resolução da Assembleia da República n.º 136/2011. D.R. n.º 204, Série I de 2011-10-24

Assembleia da República

Eleição para o conselho geral do Centro de Estudos Judiciários.


Resolução da Assembleia da República n.º 137/2011. D.R. n.º 204, Série I de 2011-10-24

Assembleia da República

Eleição para o conselho pedagógico do Centro de Estudos Judiciários.


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sexta-feira, outubro 21, 2011

Diário da República

Portaria n.º 282/2011. D.R. n.º 203, Série I de 2011-10-21

Ministério das Finanças

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda, a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2011.


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segunda-feira, outubro 17, 2011

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 128/2011. D.R. n.º 199, Série I de 2011-10-17

Assembleia da República

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Reforçar a Cooperação no Domínio da Prevenção e do Combate ao Crime, assinado em Lisboa em 30 de Junho de 2009.


Acórdão n.º 396/2011. D.R. n.º 199, Série II de 2011-10-17

Tribunal Constitucional

Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2011).


Acórdão n.º 397/2011. D.R. n.º 199, Série II de 2011-10-17

Tribunal Constitucional

Confirma o Acórdão n.º 167/2011 que não julgou organicamente inconstitucional a norma do artigo 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.


Acórdão n.º 398/2011. D.R. n.º 199, Série II de 2011-10-17

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 9.º da Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, na parte em que impede a aplicação imediata do novo regime de exercício das responsabilidades parentais a situações em que os progenitores do menor não tenham sido casados, nem vivam ou tenham vivido em condições análogas às dos cônjuges.


Acórdão n.º 399/2011. D.R. n.º 199, Série II de 2011-10-17

Tribunal Constitucional

Confirma o Acórdão n.º 130/2011 que não julgou organicamente inconstitucional a norma do artigo 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.


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sexta-feira, outubro 14, 2011

Diário da República

Lei n.º 53/2011. D.R. n.º 198, Série I de 2011-10-14

Assembleia da República

Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.


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quinta-feira, outubro 13, 2011

Diário da República

Lei n.º 52/2011. D.R. n.º 197, Série I de 2011-10-13

Assembleia da República

Procede à sexta alteração à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.


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quarta-feira, outubro 12, 2011

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 125/2011. D.R. n.º 196, Série I de 2011-10-12

Assembleia da República

Eleição para a Comissão para a Fiscalização do Segredo de Estado.


Resolução da Assembleia da República n.º 126/2011. D.R. n.º 196, Série I de 2011-10-12

Assembleia da República

Eleição para o Conselho Superior de Informações.


Resolução da Assembleia da República n.º 127/2011. D.R. n.º 196, Série I de 2011-10-12

Assembleia da República

Eleição de dois membros para o Conselho Superior de Segurança Interna.


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sábado, outubro 08, 2011

Dedicado à Justiça Portuguesa...She's in Parties (Bauhaus)



Learning lines in the rain
Special effects by Loonatik and Drinks
The graveyard scene
The golden years

She's in parties
It's in the can (twice)

Freeze frame screen kiss
Hot heads under silent wigs
Fall guys tumble on the cutting room floor
Look-a-likes fall on the cutting room door

She's in parties
It's in the can (twice)

Learning lines in the rain
Special effects by Loonatik and drinks
Freeze frame, screen kiss, hot heads, lights and power
It's patently obvious

She's in parties
It's in the can (twice)

Hot lines under a rain of drum
Cigarette props in action
Dialogue dub, now heres the rub
She's acting her reaction

She's in parties
It's in the can

(Album ''Burning from the inside'' - Bauhaus - 1983)

Balanço do quinto ano de mandato do PGR

O arquivamento de escutas envolvendo José Sócrates, o processo disciplinar aos procuradores do caso Freeport, a jubilação do vice-PGR e afirmações sobre escutas ilegais agitaram o quinto ano de mandato do procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro.

Fernando Pinto Monteiro assumiu o cargo de PGR em outubro de 2006, estabelecendo como uma das suas prioridades o combate à corrupção, mas cedo tornou-se alvo de críticas, sobretudo do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), não só pela forma como quis reestruturar e organizar o MP, mas também como geriu processos envolvendo políticos.

Como figura máxima do MP, Pinto Monteiro acabou por ser tão ou mais criticado do que os seus antecessores (Souto Moura e Cunha Rodrigues), só que desta vez as críticas mais duras surgiram pela maneira como o PGR geriu e actuou no caso das escutas do processo Face Oculta que captaram o ex-chefe do Governo José Sócrates a falar com o antigo ministro Armando Vara, arguido no processo.

Depois de uma polémica que envolveu também o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, a Procuradoria decidiu arquivar as escutas em que apareceu Sócrates, decisão que, independentemente do seu mérito jurídico, deixou em vários sectores da sociedade a convicção de que o ex-primeiro-ministro estaria a beneficiar de algum tipo de proteção.

Outro processo-crime que resultou numa colecção de críticas ao procurador-geral da República foi o caso Freeport, que envolveu também José Sócrates e cujo inquérito foi concluído de forma considerada insólita.

Quando a acusação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) foi conhecida, os dois procuradores do processo, Paes Faria e Vítor Magalhães, alegaram que não fizeram 27 perguntas ao ex-primeiro ministro por falta de tempo.

Na sequência disso, o PGR abriu inquérito aos procuradores e à directora do DCIAP, Cândida Almeida, envolvendo-se numa «guerra de palavras» com o SMMP, que, também descontente com as alterações defendidas ao Estatuto dos Magistrados do MP, acusou Pinto Monteiro de ter um «projecto pessoal».

Defendendo a necessidade de haver um reforço dos poderes do PGR, Pinto Monteiro expressou de forma emblemática esse problema, em agosto de 2010, ao comparar-se à «Rainha de Inglaterra».

Chegou a apresentar uma proposta ao Parlamento para que essa situação fosse revista, mas o caldo de contestação criado não permitiu que as mudanças se concretizassem.

A actuação e as ideias de Pinto Monteiro nunca agradaram ao PSD. Ainda na oposição, Pedro Passos Coelho defendeu que o PGR devia demitir-se ou ser demitido, porque, na sua opinião, Pinto Monteiro teve um mau desempenho e estava a prejudicar a confiança que os portugueses tinham na Justiça.

Uma vez primeiro-ministro, Passos Coelho parece resignado a 'coabitar' com o PGR, tanto mais que o Presidente da República tem sempre a última palavra neste domínio e Pinto Monteiro está na recta final do seu mandato, que termina em Outubro de 2012.

Outro dos temas quentes foram as fugas de informação (violação do segredo de justiça) em processos mediáticos e o alerta do próprio PGR sobre escutas ilegais.

Pinto Monteiro, de 69 anos, denunciou a existência de escutas ilegais em Portugal, chegando mesmo a admitir que o seu telefone estivesse sob escuta.

Noutro campo, o PGR deixou-se arrastar pela polémica da permanência ou não em funções do vice-PGR, Mário Gomes Dias, que atingiu o limite de idade (70 anos) para o exercer o cargo, tendo o apoio do PS sido insuficiente para aprovar no Parlamento uma legislação que Pinto Monteiro pretendia para manter o seu 'número dois', que acabou por se aposentar.

O penúltimo ano de mandato ficou ainda marcado pela criação de uma página na Internet da PGR para participar casos de corrupção, quer no sector público, quer no sector privado, e o relevo e a prioridade que Pinto Monteiro e o MP dizem atribuir ao combate à violência contra as mulheres, os idosos e as crianças, por serem grupos especialmente vulneráveis.


Fonte: Lusa/SOL

Portagens

I – SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA COBRANÇA DE PORTAGEM

1. Dispositivo Electrónico (DE)

1.1 Tecnologia

O que é um dispositivo electrónico (DE)?
O que é o DEM ?
O que é o DT?
O que é o DECP?
O DE é um chip que é colocado na chapa de matrícula?
O código de identificação do DE, que é transmitido electronicamente, é igual ao número de matrícula do veículo?
Como é que o DE é detectado?
O DE é obrigatório?
Um veículo pode circular nas auto-estradas com cobrança exclusivamente electrónica sem um DE?

1.2 Obtenção do DE

O DE é gratuito?
O utente pode escolher o tipo de DE que pretende?
O utente pode converter um DEM em DECP e vice-versa?
Caso o pretenda, o utente que já hoje tem um dispositivo da Via Verde pode convertê-lo em DEM?
O proprietário do veículo que pretende instalar um DE é sempre obrigado a aderir a um sistema de pagamento?
Quais são os sistemas de pagamento disponíveis?
O que acontece se o proprietário do veículo quiser levantar o DE e não houver equipamento disponível para entrega?
Onde pode o proprietário do veículo obter o DE?
O que significa fazer a associação de um DEM a um número de matrícula?
O comprovativo da associação do DEM ao número de matrícula deve acompanhar o veículo?
Se o DE tiver algum problema, o proprietário do veículo pode trocá-lo?
O mesmo DEM pode ser utilizado em mais de um veículo?
O DE pode ter outra utilização que não o pagamento de portagens, como por exemplo, o pagamento de parques de estacionamento, como já acontecia com a Via Verde?
O DT pode ser utilizado na movimentação de veículos por comerciantes do sector automóvel?

2. Isenções e descontos

Quem é abrangido pelas isenções e descontos?

O sistema de isenções e descontos nas taxas de portagem aplica-se às populações e empresas locais, ou seja aquelas que tenham residência ou sede na área de influência da concessão, mais precisamente:
  • Nas áreas metropolitanas, com maior densidade de oferta de infra-estruturas (concessões Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos em que uma qualquer parte do seu território fique a menos de 10 km da via;
  • Fora das áreas metropolitanas (concessões Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos inseridos numa Nomenclatura de Unidade Territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território dessa NUT fique a menos de 20 km da via



Como podem os utentes usufruir das isenções e descontos nas SCUTS agora portajadas?

Em que consistem as isenções e descontos?

As populações e empresas locais abrangidas terão direito a isenção nas primeiras 10 viagens mensais e a um desconto de 15% nas viagens mensais seguintes, na respectiva concessão. A passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem, desde que o veículo faça o percurso no intervalo de tempo expectável face à distância a percorrer e às velocidades aplicáveis na via. Uma ida e uma volta correspondem sempre a duas viagens.

Nota: o pós-pagamento tem custos acrescidos.

Fonte: Estradas

terça-feira, outubro 04, 2011

Diário da República

Acórdão n.º 339/2011. D.R. n.º 191, Série II de 2011-10-04

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a interpretação do artigo 14.º, n.º 5, do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) no sentido de o recurso das decisões jurisdicionais em processo de insolvência ter efeito meramente devolutivo.

Não julga inconstitucionais as normas extraídas dos artigos 2.º, n.º 1, alínea a), e 86.º, n.º 2, do CIRE e 501.º e 503.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais quando interpretadas no sentido de não existir apensação necessária dos processos de insolvência de várias sociedades em relação de grupo por domínio total.

Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 78.º, n.º 1 do CIRE, interpretada no sentido de que, quando estejam em causa processos de insolvência de várias sociedades em relação de grupo por domínio total, a prossecução do interesse comum dos credores não implica a apensação dos processos e a liquidação conjunta dos patrimónios.

Não julga inconstitucional a norma do artigo 86.º, n.º 2, do CIRE na dimensão em que dela se conhece e da qual resulta que não cabe ao juiz ordenar ao administrador da insolvência que requeira a apensação dos processos de insolvência.


Acórdão n.º 340/2011. D.R. n.º 191, Série II de 2011-10-04

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 4, do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas quer no segmento em que estabelece que, se tanto o administrador da insolvência como o Ministério Público propuseram a qualificação da insolvência como fortuita, o juiz profere decisão nesse sentido mesmo que haja interessados que tenham manifestado posição diversa quer no segmento em que considera tal decisão irrecorrível.


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segunda-feira, outubro 03, 2011

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2011. D.R. n.º 190, Série I de 2011-10-03

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência no sentido de que o disposto no artigo 147.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos relativo aos processos urgentes não afasta a aplicação do artigo 142.º, n.º 5, do mesmo código.


Acórdão n.º 351/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 202.º e 203.º do Estatuto do Ministério Público interpretadas no sentido de o relatório elaborado no fim da instrução do processo disciplinar não dever ser notificado ao arguido antes da decisão final. Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 163.º e 183.º, n.º 1, do mesmo Estatuto enquanto prevêem a aplicação da pena de inactividade.


Acórdão n.º 353/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a dimensão normativa reportada aos artigos 43.º, n.º 1, alínea a), e 46.º, ambos da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, no sentido de, para efeitos de determinação do limite máximo da moldura abstracta da coima, se dever entender a referência feita a «volume de negócios do último ano» como significando aquele ano em que cessou a prática ilícita.


Acórdão n.º 359/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma constante do artigo 131.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, aplicável por remissão do artigo 145.º, n.º 3, do mesmo Código, quando interpretada no sentido de determinar a incapacidade para prestar declarações em audiência de julgamento da pessoa que, tendo no processo a condição de ofendido, constituído assistente, está interdita por anomalia psíquica.


Acórdão n.º 371/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03

Tribunal Constitucional

Nega provimento a recurso interposto para o plenário do Tribunal Constitucional de acórdão que não conheceu de acção de impugnação de deliberação de órgãos de partido político.


Acórdão n.º 385/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de ser irrecorrível uma decisão do tribunal da Relação que, apesar de ter confirmado a decisão de 1.ª instância em pena não superior a 8 anos, se pronunciou pela primeira vez sobre um facto que a 1.ª instância não havia apreciado.


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quinta-feira, setembro 29, 2011

Diário da República

Despacho n.º 13039/2011. D.R. n.º 188, Série II de 2011-09-29

Tribunal da Comarca do Alentejo Litoral

Organização do serviço de turnos no Tribunal da Comarca do Alentejo Litoral aos sábados e feriados, no período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012.


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quarta-feira, setembro 28, 2011

Diário da República

Parecer n.º 10/2011. D.R. n.º 187, Série II de 2011-09-28

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Aplicação dos limites remuneratórios estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005 a titulares de cargos políticos (eleitos locais) aposentados.


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segunda-feira, setembro 26, 2011

quinta-feira, setembro 22, 2011

Diário da República

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011. D.R. n.º 183, Série I de 2011-09-22

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova os princípios orientadores e os eixos estruturantes da reforma da administração local autárquica.


Portaria n.º 270/2011. D.R. n.º 183, Série I de 2011-09-22

Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna e da Justiça

Segunda alteração à Portaria n.º 1245/2006 de 25 de Agosto, que define o regime das taxas aplicadas à emissão do passaporte electrónico.


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terça-feira, setembro 20, 2011

Diário da República

Decreto-Lei n.º 97/2011. D.R. n.º 181, Série I de 2011-09-20

Ministério da Administração Interna

Transfere a competência da concessão do passaporte comum dos governos civis para o director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, procedendo à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.


Acórdão n.º 327/2011. D.R. n.º 181, Série II de 2011-09-20

Tribunal Constitucional

Interpreta a norma constante do artigo 87.º, n.º 1, da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 44/2010, de 3 de Setembro, no sentido de manter a competência dos tribunais judiciais para tramitar os processos de inventário até que decorra o prazo de 90 dias após a publicação da portaria referida no artigo 2.º, n.º 3.º.


Acórdão n.º 330/2011. D.R. n.º 181, Série II de 2011-09-20

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 160.º, n.º 3, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.


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segunda-feira, setembro 19, 2011

Diário da República

Declaração n.º 9/2011. D.R. n.º 180, Série I de 2011-09-19

Assembleia da República

Designação do presidente da Comissão Nacional de Eleições.


Despacho (extracto) n.º 12287/2011. D.R. n.º 180, Série II de 2011-09-19

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação de secretário de inspecções judiciais.


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quarta-feira, setembro 14, 2011

Diário da República

Portaria n.º 265/2011. D.R. n.º 177, Série I de 2011-09-14

Ministério da Justiça

Primeira alteração à Portaria n.º 115-C/2011, de 24 de Março, que aplica o regime processual civil de natureza experimental nos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas do Barreiro e de Matosinhos, nas varas cíveis do tribunal da comarca do Porto e nas comarcas de Leiria, Portimão, Évora e Viseu.


Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 362/2011. D.R. n.º 177, Série I de 2011-09-14

Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto (exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária): a) da norma contida no n.º 2 do artigo 4.º; b) das normas constantes dos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), 25.º, n.º 2, alínea b), e 44.º, n.º 1, alínea d), na parte em que se reportam à violação e aos efeitos da condenação na sequência da violação do preceituado no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma.


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terça-feira, setembro 13, 2011

Diário da República

Lei n.º 50/2011. D.R. n.º 176, Série I de 2011-09-13

Assembleia da República

Procede à segunda alteração à Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.


Lei n.º 51/2011. D.R. n.º 176, Série I de 2011-09-13

Assembleia da República

Altera a Lei das Comunicações Electrónicas, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional neste domínio, transpondo as Directivas n.os 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE, 2002/22/CE e 2009/140/CE.


Despacho (extracto) n.º 11956/2011. D.R. n.º 176, Série II de 2011-09-13

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação, em comissão de serviço, do procurador-geral-adjunto, licenciado José Alberto Varela Martins, para a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.


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quarta-feira, setembro 07, 2011

Diário da República

Lei n.º 49/2011. D.R. n.º 172, Série I de 2011-09-07

Assembleia da República

Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.


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terça-feira, setembro 06, 2011

Diário da República

Declaração n.º 8/2011. D.R. n.º 171, Série I de 2011-09-06

Assembleia da República

Designação dos membros da Comissão Nacional de Eleições.


Deliberação (extracto) n.º 1627/2011. D.R. n.º 171, Série II de 2011-09-06

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação, em comissão de serviço, da Professora Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão para o Conselho Consultivo da PGR.


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domingo, setembro 04, 2011

Há 1 segundo atrás...

Em 4 de Setembro de 2011

O ESTADO DEVE AOS ADVOGADOS PORTUGUESES

que prestam apoio judiciário

29.715.861,01 €

* Este valor inclui somente os valores registados na plataforma SinOA.
Juros calculados a partir de 3 de Agosto

Entrar


(Front Page do site da Ordem dos Advogados Portugueses)

Marido condenado por não fazer sexo

Um francês residente em Nice, sudeste de França, foi condenado a pagar à mulher uma indemnização de dez mil euros, no âmbito de um processo de divórcio, por não ter mantido relações sexuais com ela durante anos.


O tribunal não aceitou a justificação de Jean-Louis G., de 51 anos, que alegou "problemas de saúde" e "fadiga crónica devido aos horários de trabalho" para não fazer sexo com a mulher.


Fonte: Correio da Manhã.

sexta-feira, setembro 02, 2011

Tribunais perdem 400 funcionários em ano decisivo

Juizes aguardam com expectativa legislação inspirada na troika. Funcionários não acreditam em milagres

A reabertura dos tribunais reúne sentimentos opostos. Enquanto os juizes esperam ver aligeirada a burocracia que empata parte dos processos, com ganhos para a eficácia da Justiça, os funcionários judiciais lamentam um arranque com défice de profissionais.

Uns estão optimistas. Outros cépticos e pessimistas, além de revoltados, por terem sido surpreendidos quando souberam que teriam de contar com menos recursos humanos para fazer exactamente o mesmo trabalho. Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SDJ), mostra-se “muito preocupado” com o efeito da saída de 400 profissionais, entre estagiários e contratados a prazo. O Tribunal de Sintra, por exemplo, tem desde ontem menos 100 profissionais. “Esta medida é absurda e vem rebentar os tribunais”, afirma,”vai piorar a capacidade de resposta”.

Parece-lhe contraditório que se queira combater a demora na resolução de litígios começando por dispensar colaboradores. “Quando alguém da ‘troika’ diz que quer acabar com os processos em dois anos, ou está a brincar, ou não entende nada disto, ou então não é para levar a sério”.

Para António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juizes, este é um “ano decisivo” e são muitas as expectativas. O juiz defende as medidas previstas pelo memorando da “troika”, assinalando, porém, que estas não são novidade, pois os juizes já tinham avançado sugestões semelhantes. “Mas quem sabe se não era preciso vir alguém do exterior falar delas para que se assistisse a uma mudança”.

O dirigente defende que para aumentar a eficiência, por exemplo, implica simplificar leis, o que só será possível mediante a alteração dos Códigos vigentes. Ou seja, reformar profundamente e desde a base. No seu entendimento, é também necessário atribuir mais controlo ao juiz, de forma a evitar a audição de um grande número de testemunhas e assim apressar a sentença. ‘A troika’ não inventou a roda, teve a capacidade de dizer que é preciso fazer para corrigir o que está mal”. Outra solução passará pela melhor gestão das organizações. “Vai ser um ano de grandes desafios, vamos ver se há vontade política para levar a cabo as reformas”.

Entre as prioridades lançadas pela “troika”, em Maio, destacamse um ritmo mais acelerado à resolução dos processos e a eliminação de processos pendentes. João Palma defende que é preciso “pacificar o sector” e que há muito por fazer. Apesar das medidas da troika e de um programa do Governo nele inspirado, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público ainda aguarda iniciativas concretas alicerçadas nessas directrizes.

“Estou muito curioso em relação ao que possa estar a preparar-se”. Afirma que o primeiro sinal não é positivo, referindo-se à notícia do afastamento de 400 funcionários judiciais.

“Estou muito céptico em relação às reformas; vamos ver se há coragem política para isto tudo”. Além das alterações processuais, importa acabar com a inércia de alguns sectores, emendar questões orgânicas, sem esquecer a mudança de atitude, sintetiza. “Apresentam algumas medidas como milagrosas. É preciso fazer muita coisa, reformar, por exemplo, o mapa judiciário (medida pendente do anterior Governo) que poderá poupar recursos, mas não me parece suficiente”.


Fonte: Jornal de Notícias

Diário da República

Declaração de Rectificação n.º 29/2011. D.R. n.º 169, Série I de 2011-09-02

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Rectifica o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, suplemento, de 12 de Julho de 2011.


  • Despacho n.º 10835/2011. D.R.

  • n.º 169, Série II de 2011-09-02

  • Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça

  • Delegação de competências nos secretários de justiça.


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    quinta-feira, setembro 01, 2011

    Diário da República

    Aviso n.º 191/2011. D.R. n.º 168, Série I de 2011-09-01

    Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República da Eslovénia retirou a reserva à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.


    Despacho n.º 10784/2011. D.R. n.º 168, Série II de 2011-09-01

    Conselho Económico e Social

    Aprova o Regulamento de Uso de Veículos (RUV) do Conselho Económico e Social.


    in DRE