segunda-feira, outubro 27, 2025

Diário da República

 

Assembleia da República

Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.


Presidência do Conselho de Ministros

Altera o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpondo o artigo 74.º da Diretiva (UE) 2024/1640, relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.


Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: Acórdão do STA de 25 de Setembro de 2025, no Processo n.º 748/24.4BELSB - 1.ª Secção - Julgamento Ampliado. O despacho previsto no artigo 116.º do CPTA, de admissibilidade da providência cautelar e citação da Entidade Requerida, tem a natureza de uma avaliação provisória e não preclude o dever de o tribunal formular, em fase processual adequada, convite ao requerente da providência para aperfeiçoar o requerimento inicial quanto à indicação dos contrainteressados a quem a adoção da providência possa diretamente prejudicar, aplicando-se o disposto no artigo 114.º, n.º 5, do CPTA.


in DRE

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