Nomeação, em comissão de serviço, de Procuradores da República para exercerem funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2021
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
Regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º, quando conjugados com o n.º 6 do mesmo artigo, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2020, de 21 de agosto
Nomeação, em comissão de serviço, de Procuradores da República para exercerem funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2021
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