Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2021164955309
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇAOs actos inseridos na tramitação dos processos qualificados como urgentes, cujos prazos terminem em férias judiciais, são praticados no dia do termo do prazo, não se transferindo a sua prática para o primeiro dia útil subsequente ao termo das férias judiciais.
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