Decreto-Lei n.º 52/2021165129791
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROSEstabelece o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
Estabelece o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos
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