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Não julga inconstitucional os artigos 382.º e 28.º, n.º 1, ambos do Código Penal, na interpretação segundo a qual alguém que não seja funcionário, tal como definido na alínea b) do n.º 1 do artigo 386.º do Código Penal, pode ser condenado pelo crime de abuso de poder, quando essa qualidade de funcionário se verifique nos seus comparticipantes e lhe seja estendida
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Serviço de turnos sábado/dia feriado de janeiro a agosto de 2020
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Renovação de comissões de serviço - oficiais de justiça
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Desligamento do serviço por efeito de aposentação/jubilação de procuradora da República
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