Portaria n.º 159/2011. D.R. n.º 75, Série I de 2011-04-15
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece os termos a que deve obedecer a autorização de exercício de funções públicas por aposentados antecipadamente.
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
Portaria n.º 159/2011. D.R. n.º 75, Série I de 2011-04-15
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece os termos a que deve obedecer a autorização de exercício de funções públicas por aposentados antecipadamente.
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