sexta-feira, junho 04, 2010

Acesso ao Direito - Processamento de Despesas

Comunicado da Ordem dos Advogados na sequência de reunião entre o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I.P. (IGFIJ, IP), Bastonário da Ordem dos Advogados e Ministro da Justiça sobre processamento de despesas ao abrigo do Acesso ao Direito.


"Acesso ao Direito

Processamento de Despesas

Após a concretização das reuniões previstas com o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I.P. (IGFIJ, IP) e entre o Senhor Bastonário e o Senhor Ministro da Justiça, designadamente a propósito do email remetido em 21 de Maio de 2010 pelo IGFIJ, IP, ficou acordado o seguinte:

1 – O IGFIJ, IP dispensa os advogados da remessa electrónica dos despachos que recaíram sobre as despesas até 31 de Maio de 2010, desde que o valor das despesas cujo pagamento foi reclamado não exceda o montante de 100,00 € por processo.

Neste contexto ficam dispensados de apresentar tal despacho todos os advogados que receberam um email do IGFIJ,IP e que apenas tenham reclamado por processo montante igual ou inferior ao referido.

2 – A Ordem dos Advogados (OA) considera que qualquer informação que vise a confirmação da informação por si remetida – através do SINOA – deverá ser solicitada aos Tribunais ou ao Ministério Público, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria n.º 10/2008 de 3 de Janeiro alterada pela Portaria n.º 210/2008 de 29 de Fevereiro. Efectivamente, assegura o sistema gerido pela Ordem dos Advogados a produção de toda a informação relevante para garantir que o IGFIJ, IP, possa, querendo, verificar junto dos Tribunais e demais entidades a elegibilidade das despesas ao fornecer todos os elementos identificativos quer do Processo AJ, quer do processo judicial ou administrativo.

3 – Sem prejuízo do entendimento preconizado, assumiu a Ordem dos Advogados o compromisso de sensibilizar os advogados, que participam no sistema do acesso ao direito, para colaborarem com o IGFIJ remetendo os despachos que recaíram sobre as notas de despesas apresentadas nos processos, desde que tais despesas excedam o montante de 100,00 € por processo.

4 – O IGFIJ, IP aceitou prorrogar o prazo de envio dos despachos que recaíram sobre as despesas (de montante superior a 100,00 € por processo) até 30 de Junho de 2010.

5 – Para o processamento de despesas na plataforma informática SINOA é imprescindível que o advogado apresente nota de despesas ao processo, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro.

6 – A Ordem dos Advogados manifestou mais uma vez a sua preocupação face aos reiterados atrasos no pagamento dos honorários e despesas no âmbito do acesso ao direito, bem como na adaptação do sistema informático do IGFIJ, IP, que têm obstado ao regular funcionamento do sistema.

7 – Tendo em conta a necessidade de aperfeiçoar o sistema do acesso ao direito, designadamente garantindo o pagamento célere aos advogados que se disponibilizam para a prestação de um serviço que é fundamental num Estado de Direito, foi determinado por despacho do Senhor Ministro da Justiça a constituição de um Grupo de Trabalho, com vista à análise da possibilidade de transferência da responsabilidade do pagamento aos advogados participantes no sistema do acesso ao direito para a esfera da Ordem dos Advogados.

Lisboa, 4 de Junho de 2010
Elina Fraga
Vogal do Conselho Geral"


Fonte: OA

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