Supremo Tribunal de Justiça
A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terreno e dá lugar a um crédito de compensação do património comum sobre o património do dono da coisa nova, com vista à reposição do equilíbrio patrimonial.
Conselho Superior da Magistratura
Aprovação do Regulamento do Processo Eleitoral do Conselho Superior da Magistratura.
in DRE


Sem comentários:
Enviar um comentário