terça-feira, junho 24, 2025

Diário da República

 

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 477/2025

Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020 (adicional de solidariedade sobre o setor bancário).


Despacho n.º 6787/2025

Ordem dos Advogados

Delegação das competências previstas no n.º 2 do artigo 75.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, nos vice-presidentes e vogais.


in DRE

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