Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 44.º da Lei Geral Tributária segundo a qual se vencem juros de mora até à data do pagamento da dívida, sem previsão de um qualquer limite máximo.
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
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