Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 145.º-C, 145.º-D, 145.º-G, 145.º-L, 145. º-S e 145.º-T do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras).
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, na redação da Lei n.º 43/2017, de 14 de junho, interpretado no sentido de que a comunicação do senhorio de oposição à renovação do contrato de arrendamento não tem de ser dirigida à pessoa que viva em união de facto com o arrendatário e que não tenha outorgado o contrato.
Conselho Superior da Magistratura
Delegação de poderes do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura nos presidentes dos tribunais de comarca.
Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
Delegação/subdelegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco.
Tribunal Judicial da Comarca de Faro
Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Faro.
Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre
Subdelegação e delegação de competências nos secretários de justiça.
in DRE
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