quinta-feira, dezembro 22, 2022

Diário da República

 Acórdão (extrato) n.º 768/2022

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 16.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, interpretada no sentido de o valor patrimonial tributário para efeitos do referido imposto corresponder ao valor do imóvel inscrito na matriz predial à data da liquidação, ainda que o facto tributário consista numa partilha judicialmente homologada em cujo mapa o imóvel foi considerado com valor inferior àquele
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 6.º-B, n.º 5, alínea d), da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na redação introduzida pela Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, interpretada no sentido segundo o qual a exceção à suspensão de prazos processuais ali prevista é aplicável aos prazos de recursos de decisões proferidas anteriormente à respetiva entrada em vigor
Tribunal Constitucional
Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucionais os artigos 1838.º e 1839.º, n.º 1, do Código Civil, interpretados no sentido de que o pretenso pai biológico não tem legitimidade para propor ação de impugnação de paternidade presumida
Tribunal Constitucional
Nomeação, em comissão de serviço, da juíza de direito Dr.ª Oriana Barreiros dos Santos Queluz para exercer funções de assessora do Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional

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