sexta-feira, dezembro 02, 2022

Diário da República

 

FINANÇAS

Aprova a declaração modelo 37 e respetivas instruções de preenchimento

FINANÇAS

Aprova a declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos da comunicação anual de rendas recebidas

FINANÇAS

Aprova a declaração modelo 25 - donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF

FINANÇAS

Aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) e respetivas instruções de preenchimento

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 551.º, n.º 4, do Código do Trabalho, na redação dada pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, na parte em que prevê que o contratante é solidariamente responsável pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pelo subcontratante que executa todo ou parte do contrato nas instalações daquele ou sob responsabilidade do mesmo, assim como pelo pagamento das respetivas coimas
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 16.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 59/98, de 25 de agosto, na interpretação segundo a qual a decisão de provocar a intervenção do tribunal singular ali prevista, uma vez exercida pelo Ministério Público, não pode ser revertida pelo assistente, em requerimento de abertura de instrução
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 113.º, n.os 1, alínea c), e 10.º, do Código de Processo Penal, conjugadas com o artigo 196.º, n.º 3, alínea b), 214.º, n.º 1, alínea e), 2.ª parte, e 495.º, n.º 2, do mesmo diploma, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, interpretados no sentido da admissibilidade da notificação por via postal simples da decisão de revogação da suspensão da pena de prisão ao arguido que tenha prestado termo de identidade e residência em momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, sem constar do mesmo a advertência de que só se extingue com a extinção da pena
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 218.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal, interpretado no sentido segundo o qual pode dar-se como verificada a circunstância qualificativa de «especial vulnerabilidade da vítima, em razão de idade, deficiência ou doença», sem que a mesma resulte demonstrada no processo através de prova pericial

in DRE

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