Acórdão do STA de 24 de Março de 2021, no Processo n.º 87/20.0BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do CIVA, conjugado com a alínea b) do seu n.º 3, a AT pode obrigar o sujeito passivo que efectua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito a estruturar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações através da afectação real de todos ou parte dos bens ou serviços, quando a aplicação do processo referido no n.º 1 conduza ou possa conduzir a distorções significativas na tributação.»
quinta-feira, novembro 18, 2021
Diário da República
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Tribunal da Relação do Porto
Distribuição das reclamações com origem em processos de natureza criminal e laboral
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário