quinta-feira, abril 05, 2018

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 4 do artigo 198.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação originária, na parte em que responsabiliza solidariamente o empreiteiro geral pelo pagamento das coimas no mesmo artigo previstas

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