segunda-feira, julho 03, 2017

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 280/2017 - Diário da República n.º 126/2017, Série I de 2017-07-03107622186

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que determina que a «reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota», constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março.

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