- ACÓRDÃO N.º 545/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2014, SÉRIE II DE 2014-09-29
Interpreta a norma do artigo 14.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Liberdade Religiosa no sentido de que se refere também ao trabalho prestado em regime de turnos.
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
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