terça-feira, junho 21, 2011

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2011. D.R. n.º 118, Série I de 2011-06-21

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência no sentido de que a competência territorial para o conhecimento de pedidos de anulação ou de nulidade de actos administrativos e de adopção de providências cautelares a eles respeitantes, formulados por dois requerentes - um com sede no estrangeiro e outro com sede em Portugal -, cabe ao tribunal da residência ou sede do autor em Portugal, ou ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.


in DRE

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