segunda-feira, fevereiro 14, 2011

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 33/2011. D.R. n.º 31, Série I de 2011-02-14

Tribunal Constitucional

Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 4.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/M, de 4 de Junho, bem como da norma contida no artigo 4.º, n.º 2, deste último diploma.


in DRE

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