Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do disposto no artigo 168.º, n.º 1, alínea c) da Constituição, na versão então vigente (1982), a norma constante do artigo 94.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por ofensa aos artigos 2.º, 20.º, n.º 4, e 219.º, n.º 1, da Constituição da República, a norma do n.º 5 do artigo 145.º do Código de Processo Civil, em determinada interpretação.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 398.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais.
in DRE
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