A nova lei do tabaco, que entra em vigor terça-feira, é "equívoca", pouco precisa e de difícil aplicação, diz hoje a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC).
Mário Frota, presidente da associação, diz ter “dúvidas sobre se a lei é exequível em alguns pontos” e acusa o documento de estar “tecnicamente mal elaborado”.
Além disso, considera “muito curto” o período entre a publicação e entrada em vigor da lei. Esta foi publicada em meados de Agosto, em período de férias, para entrar em vigor a 1 de Janeiro. “Não houve o tempo necessário” para a preparação psicológica dos cidadãos e para a preparação de campanhas de informação consistentes.
Mário Frota considera "um contra-senso" que nos restaurantes e similares com menos de cem metros quadrados a respectiva gerência possa autorizar o consumo de tabaco, e que noutros possa haver áreas contíguas sem qualquer tipo de separação, "como se de uma piscina se tratasse, em que metade tem cloro e outra parte não".
No entendimento deste jurista, também "ninguém sabe quais os equipamentos que respondem às necessidades" de extracção dos fumos nas zonas reservadas a fumadores, e o modo como se faz a medição pontual dos níveis de fumo no ar.
"É uma hipocrisia muito grande que não resolve nada se os equipamentos não extraírem com eficácia o fumo", sustenta, classificando ainda como "uma vergonha" que se proíba o consumo nos estabelecimentos de ensino e que ao mesmo tempo se crie a excepção de áreas reservadas em estabelecimentos de ensino superior.
Mário Frota considera relevante a questão das compensações das interrupções de trabalho para fumar àqueles que não fumam. Se até agora se estima que um fumador médio gasta "um mês a mês e meio por ano" com as interrupções para fumar, esses períodos poderão ser aumentados se este tiver de se deslocar para o exterior das instalações, observou.
Mário Frota, presidente da associação, diz ter “dúvidas sobre se a lei é exequível em alguns pontos” e acusa o documento de estar “tecnicamente mal elaborado”.
Além disso, considera “muito curto” o período entre a publicação e entrada em vigor da lei. Esta foi publicada em meados de Agosto, em período de férias, para entrar em vigor a 1 de Janeiro. “Não houve o tempo necessário” para a preparação psicológica dos cidadãos e para a preparação de campanhas de informação consistentes.
Mário Frota considera "um contra-senso" que nos restaurantes e similares com menos de cem metros quadrados a respectiva gerência possa autorizar o consumo de tabaco, e que noutros possa haver áreas contíguas sem qualquer tipo de separação, "como se de uma piscina se tratasse, em que metade tem cloro e outra parte não".
No entendimento deste jurista, também "ninguém sabe quais os equipamentos que respondem às necessidades" de extracção dos fumos nas zonas reservadas a fumadores, e o modo como se faz a medição pontual dos níveis de fumo no ar.
"É uma hipocrisia muito grande que não resolve nada se os equipamentos não extraírem com eficácia o fumo", sustenta, classificando ainda como "uma vergonha" que se proíba o consumo nos estabelecimentos de ensino e que ao mesmo tempo se crie a excepção de áreas reservadas em estabelecimentos de ensino superior.
Mário Frota considera relevante a questão das compensações das interrupções de trabalho para fumar àqueles que não fumam. Se até agora se estima que um fumador médio gasta "um mês a mês e meio por ano" com as interrupções para fumar, esses períodos poderão ser aumentados se este tiver de se deslocar para o exterior das instalações, observou.
in PUBLICO.PT
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