domingo, dezembro 09, 2007

Protecção policial para testemunhas de corrupção

A denúncia de casos de corrupção será facilitada, já a partir de 2008. Pelo menos esse pode ser um dos resultados do novo regime de protecção de testemunhas de denúncias de corrupção. Um diploma que o Governo vai apresentar, no Parlamento, para entrar em vigor já em 2008, de forma a promover o aumento da denúncia pública dos casos de corrupção.

Actualmente, a lei de protecção de testemunhas que está em vigor prevê medidas que vão desde a protecção policial até à mudança de identidade, mas direccionado apenas para processos que envolvam crimes com penas de prisão superiores a oito anos, como associação criminosa, tráfico de pessoas e terrorismo, deixando de fora a corrupção. Na maioria destes casos, já que a lei não obriga, ou a PJ assegura de modo informal a protecção de algumas testemunhas que possam ter a segurança em risco ou um juiz pode requerer essa protecção, em situações excepcionais. E será o corpo policial da PSP a garantir essa protecção.

Ao DN, a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, assumiu que "esta lei de protecção de testemunhas nos casos de corrupção é uma boa notícia porque pode vir a aumentar o número de denúncias que são feitas ", explicou a magistrada.

Segundo o "diagnóstico da corrupção participada", um estudo elaborado pelo DCIAP, a pedido do procurador-geral da República, Pinto Monteiro, as denúncias relativas a casos de corrupção são muito reduzidas. Isto porque muitas vezes as pessoas têm medo de sofrer represálias, por exemplo no local de trabalho, se denunciarem determinadas situações de que tenham tido conhecimento.

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Toda a notícia por Filipa Ambrósio de Sousa in
DN Online.

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