"Para apreciação e eventual reclamação, dá-se conhecimento do Projecto do Plano de Inspecções para o ano de 2008, elaborado de acordo com o disposto no art. 36º do E.M.J. e no art. 5º do Regulamento das Inspecções Judiciais (aprovado pela delib. nº 55/2003 e revisto pela delib. 1083/2007) republicado no D.R., II Série nº 116, de 19.06.2007.
Prazo para reclamação: 10 (dez) dias (art. 72º do C.P.A.)
A Juíza Secretária
Maria João Sousa e Faro
Fonte: CSM
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