O procurador-geral da Repúplica poderá levar ao Tribunal Constitucional o diploma de vínculos, carreiras e remunerações que reduz os magistrados do Ministério Público ao estatuto de funcionários públicos.
Questionado sobre esta possibilidade de vir a pedir a revisão da constitucionalidade do diploma, o gabinete de Pinto Monteiro admitiu que "o assunto está em estudo". E mais não disse.
"Não aceitarei ser um procurador-geral dependente do poder político." As palavras são de Fernando Pinto Monteiro, referindo-se ao mesmo diploma. Um aviso claro e frontal dado pelo chefe na hierarquia do Ministério Público, há mais de um mês, de que, se nada for feito nesta matéria, Fernando Pinto Monteiro pode vir a bater com a porta.
Ainda mais agora depois de, na semana passada, o Tribunal Constitucional ter vetado este diploma, mas apenas na parte em que se referia aos magistrados judiciais. E não podia ter sido de outra forma, uma vez que apenas a inclusão dos juízes na carreira da função pública foi questionada pelo Presidente da República para ser apreciado na sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade.
Desta feita, os juízes já não vão ser incluídos na função pública, porque o Tribunal Constitucional entendeu que este facto "põe em causa a unidade e especificidade estatutária (...)".
Mas a fiscalização que o PGR poderá vir a pedir só pode ser de forma sucessiva, ou seja, posterior à entrada em vigor do diploma, conforme está previsto na Constituição da República Portuguesa. Isto porque de forma preventiva - antes de o diploma entrar em vigor -, a fiscalização da constitucionalidade só pode ser pedida ao Tribunal Constitucional por Cavaco Silva, José Sócrates ou um quinto dos deputados da Assembleia da República. Quanto à 'ausência' da apreciação do diploma no que respeita aos magistrados do Ministério Público, Rui Moura Ramos, presidente do Tribunal Constitucional, explicou, na altura: "O Tribunal tem de respeitar o princípio do pedido", explicou Moura Ramos, no final da leitura do acórdão.
"A primeira vez que li aquilo pensei que tivesse sido uma distracção do Governo, mas agora vejo, com grande espanto, que a prazo pode pôr os magistrados ao nível dos funcionários públicos", explicava há umas semanas Pinto Monteiro. "E isso é o fim da independência dos tribunais, pois os funcionários públicos dependem da tutela ministerial", comentou Pinto Monteiro.
Contactado pelo DN, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny, espera que "a norma caia também para o caso dos magistrados do Ministério Público".
O diploma foi aprovado com os votos favoráveis apenas do PS e foi chumbado por nove juízes, dos 13 que compõem a equipa do Palácio Ratton.
Das reservas colocadas por Cavaco, o TC chumbou dois pontos relativos à inclusão dos juízes dos tribunais judiciais na função pública e a cativação automática de metade do ordenado aos funcionários responsáveis por contratações ilegais.
Por Filipa Ambrósio de Sousa, in DN Online.
Questionado sobre esta possibilidade de vir a pedir a revisão da constitucionalidade do diploma, o gabinete de Pinto Monteiro admitiu que "o assunto está em estudo". E mais não disse.
"Não aceitarei ser um procurador-geral dependente do poder político." As palavras são de Fernando Pinto Monteiro, referindo-se ao mesmo diploma. Um aviso claro e frontal dado pelo chefe na hierarquia do Ministério Público, há mais de um mês, de que, se nada for feito nesta matéria, Fernando Pinto Monteiro pode vir a bater com a porta.
Ainda mais agora depois de, na semana passada, o Tribunal Constitucional ter vetado este diploma, mas apenas na parte em que se referia aos magistrados judiciais. E não podia ter sido de outra forma, uma vez que apenas a inclusão dos juízes na carreira da função pública foi questionada pelo Presidente da República para ser apreciado na sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade.
Desta feita, os juízes já não vão ser incluídos na função pública, porque o Tribunal Constitucional entendeu que este facto "põe em causa a unidade e especificidade estatutária (...)".
Mas a fiscalização que o PGR poderá vir a pedir só pode ser de forma sucessiva, ou seja, posterior à entrada em vigor do diploma, conforme está previsto na Constituição da República Portuguesa. Isto porque de forma preventiva - antes de o diploma entrar em vigor -, a fiscalização da constitucionalidade só pode ser pedida ao Tribunal Constitucional por Cavaco Silva, José Sócrates ou um quinto dos deputados da Assembleia da República. Quanto à 'ausência' da apreciação do diploma no que respeita aos magistrados do Ministério Público, Rui Moura Ramos, presidente do Tribunal Constitucional, explicou, na altura: "O Tribunal tem de respeitar o princípio do pedido", explicou Moura Ramos, no final da leitura do acórdão.
"A primeira vez que li aquilo pensei que tivesse sido uma distracção do Governo, mas agora vejo, com grande espanto, que a prazo pode pôr os magistrados ao nível dos funcionários públicos", explicava há umas semanas Pinto Monteiro. "E isso é o fim da independência dos tribunais, pois os funcionários públicos dependem da tutela ministerial", comentou Pinto Monteiro.
Contactado pelo DN, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny, espera que "a norma caia também para o caso dos magistrados do Ministério Público".
O diploma foi aprovado com os votos favoráveis apenas do PS e foi chumbado por nove juízes, dos 13 que compõem a equipa do Palácio Ratton.
Das reservas colocadas por Cavaco, o TC chumbou dois pontos relativos à inclusão dos juízes dos tribunais judiciais na função pública e a cativação automática de metade do ordenado aos funcionários responsáveis por contratações ilegais.
Por Filipa Ambrósio de Sousa, in DN Online.
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