Presidência do Conselho de Ministros
Altera a Portaria n.º 111/2007, de 24 de Janeiro, que cria o Programa Todos Diferentes, Todos Iguais (Programa TDTI).
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 229.º, n.º 2, da Constituição, da norma constante do artigo 41.º, n.º 1, da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, visando o seu aproveitamento racional, na parte em que se refere à administração regional.
in DRE
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