terça-feira, dezembro 26, 2006

Compra e venda de casas vai depender da entrega de um seguro ao comprador


Os contratos-promessa de compra e venda de imóveis vão ficar condicionados à existência de um seguro entregue pelo promotor imobiliário ao adquirente, para garantia de ressarcimento de danos materiais.

Esta é uma das novidades que constam na última versão da proposta de lei com que o Governo pretende regular a actividade da promoção imobiliária.

Depois de mais dois anos passados desde que a legislação começou a ser discutida com o sector, o Instituto da Construção e do Imobiliário - Inci (ex-IMOPPI) já entregou à tutela aquela que espera ser a versão final: para além de condicionar a actividade da promoção imobiliária a empresas que estejam elencadas num registo nacional, estas terão de prestar garantias e cauções para poderem exercer a actividade, para além da obrigação de ter o imóvel segurado. Depois de concluído o processo de consulta junto dos agentes do sector, o Ministério das Obras Públicas prepara-se para introduzir a proposta no circuito legislativo, começando por levá-lo à aprovação em Conselho de Ministros, como confirmou o PÚBLICO junto do gabinete de Mário Lino.

As malhas da regulação vão, assim, começar a apertar num sector cuja dimensão é completamente desconhecida em Portugal. A figura jurídica do promotor imobiliário, tal como actualmente se entende (e distinguindo-o dos construtores, dos angariadores e dos mediadores imobiliários), surgiu, pela primeira vez, na legislação que estabeleceu a ficha técnica da habitação. Mas só agora, e quando entrar em vigor este novo regime jurídico, é que esta actividade vai passar a ser disciplinada.

Não se trata de regulação pura - uma vez que não há uma classificação de empresas, como existe na construção e na Lei dos Alvarás -, mas obriga ao pagamento de taxas (ainda a definir) e à prestação de uma caução, bem como de garantias bancárias, no caso de se estar a transaccionar um imóvel que não tenha ainda licença de utilização emitida.

Projecto de lei sofre alterações

Desde que começou a ser discutida com os agentes do sector, a proposta de lei que foi trabalhada pela entidade reguladora da construção e do imobiliário sofreu algumas alterações. A começar pela extinção da figura de "promotor-coordenador" que foi sugerida na versão inicial da proposta. Com esta figura, que deveria existir a par do promotor imobiliário, pretendia-se dar cobertura legal aos operadores que actuam no mercado e que são tradicionalmente titulares de alvará de empresa de construção, mas cuja actividade se distingue da construção quer por não realizarem obras para terceiros quer por terem um ciclo económico diferente. "Continuamos a achar que fazia sentido criar essa figura jurídica, mas, nas muitas conversas que tivemos com os agestes do sector, percebemos que ela não era defendida e acabámos por retirá-la", admitiu o presidente do Inci, Ponce de Leão.

Outra alteração efectuada prende-se com a eliminação do regime de responsabilidade objectiva dos titulares de órgãos de administração do promotor pelo não cumprimento das obrigações constantes no diploma. A responsabilidade prevista limita-se agora ao âmbito contra-ordenacional, isto é, ao pagamento de coimas e custas a que o promotor imobiliário tenha sido condenado.

Por Luísa Pinto, in PUBLICO.PT

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