Os filhos dos imigrantes nascidos em Portugal vão poder tornar-se portugueses a partir de hoje, dia em que a nova Lei da Nacionalidade entra em vigor.
Entre as alterações previstas na nova lei de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, destaca-se o "reforço do princípio do ius solis", lê -se no diploma, cujo regulamento foi publicado ontem em Diário da República.
O documento refere que foi tido em consideração o facto de "muitos descendentes de imigrantes, embora sendo estrangeiros, nunca tenham conhecido outro país, além de Portugal, onde nasceram".
Os filhos dos imigrantes africanos vão ser assim os principais beneficiários da nova lei, uma vez que são aqueles que há mais tempo estão em Portugal.
"Neste contexto, pela nova lei é atribuída a nacionalidade portuguesa de origem aos nascido no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente do título, ao tempo de nascimento do filho", indica o diploma.
A nova lei abrange também "os nascidos em território português, filhos de estrangeiros que se não encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses, desde que no momento do nascimento, um dos proge nitores aqui resida legalmente há, pelo menos cinco anos".
Os menores filhos de estrangeiros e nascidos em Portugal podem ser naturalizados se, "no momento do pedido, um dos progenitores aqui residir legalmente há cinco anos ou se o menor aqui tiver concluído o primeiro ciclo do ensino básico".
A partir de hoje, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deixa de aceitar e instruir os pedidos de aquisição da nacionalidade por naturalização, passando esta competência para a Conservatória dos Registos Centrais.
Os imigrantes podem informar-se sobre as disposições legais e os efeitos da Nova Lei da nacionalidade portuguesa em www.nacionalidade.sef.pt.
A nova Lei da Nacionalidade foi aprovada em Fevereiro passado na Assembleia da República com os votos a favor do PS, PSD e PCP e abstenções do CDS-PP e Bloco de Esquerda.
Fonte: Lusa e PUBLICO.PT
Entre as alterações previstas na nova lei de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, destaca-se o "reforço do princípio do ius solis", lê -se no diploma, cujo regulamento foi publicado ontem em Diário da República.
O documento refere que foi tido em consideração o facto de "muitos descendentes de imigrantes, embora sendo estrangeiros, nunca tenham conhecido outro país, além de Portugal, onde nasceram".
Os filhos dos imigrantes africanos vão ser assim os principais beneficiários da nova lei, uma vez que são aqueles que há mais tempo estão em Portugal.
"Neste contexto, pela nova lei é atribuída a nacionalidade portuguesa de origem aos nascido no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente do título, ao tempo de nascimento do filho", indica o diploma.
A nova lei abrange também "os nascidos em território português, filhos de estrangeiros que se não encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses, desde que no momento do nascimento, um dos proge nitores aqui resida legalmente há, pelo menos cinco anos".
Os menores filhos de estrangeiros e nascidos em Portugal podem ser naturalizados se, "no momento do pedido, um dos progenitores aqui residir legalmente há cinco anos ou se o menor aqui tiver concluído o primeiro ciclo do ensino básico".
A partir de hoje, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deixa de aceitar e instruir os pedidos de aquisição da nacionalidade por naturalização, passando esta competência para a Conservatória dos Registos Centrais.
Os imigrantes podem informar-se sobre as disposições legais e os efeitos da Nova Lei da nacionalidade portuguesa em www.nacionalidade.sef.pt.
A nova Lei da Nacionalidade foi aprovada em Fevereiro passado na Assembleia da República com os votos a favor do PS, PSD e PCP e abstenções do CDS-PP e Bloco de Esquerda.
Fonte: Lusa e PUBLICO.PT
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