quinta-feira, dezembro 14, 2006

Descriminalização total do cheque sem provisão

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O Ministro da Justiça, Alberto Costa, pondera a descriminalização total dos cheques sem cobertura até ao final da legislatura, em 2009. Esta decisão do Governo enquadra-se num conjunto de medidas preparadas para o descongestionamento dos tribunais. Medidas essas que estiveram em discussão, ontem, entre o Ministério da Justiça, o Supremo Tribunal de Justiça e os 20 principais litigantes.

“O ano passado prometemos no Parlamento que os cheques sem cobertura voltariam a ser objecto de discussão. E uma das hipóteses a ponderar é a descriminalização total dos cheques sem provisão”, explicou Alberto Costa ao DE. A ideia conta com o apoio da Banca: “Só o fim da obrigatoriedade de pagamento e a descriminalização poderão contribuir para a redução das situações de abuso no uso de cheques” garantiu ao DE, a 7 de Dezembro, João Salgueiro, presidente da Associação Portuguesa de Bancos.

Alberto Costa sentou, ontem, à mesma mesa a Banca, as seguradoras, as três operadoras móveis e a Portugal Telecom para encontrar soluções para a redução do volume de processos em tribunal.

Neste encontro, o ministro sublinhou a importância das medidas adoptadas pelo seu Executivo para libertar a Justiça. “Há um número relativamente limitado de empresas que colocam nos tribunais mais de metade dos processos que ocupam a via judicial (conhecida como litigância de massa) e é isso que queremos combater”, defendeu Alberto Costa. “São situações específicas e, por isso, quisemos dialogar com estes utilizadores do sistema judicial. Queremos alertar esta massa para a dispensibilidade de utilizar a via judicial para questões que não têm dignidade judicial”. Mais de metade deste tipo de acções não ultrapassa os 500 euros. “Queremos encontrar soluções imaginativas para a resolução dos problemas de entupimento dos tribunais nas acções de cobrança de dívidas”, reforçou Alberto Costa.

Na óptica do ministro da Justiça esta questão pode vir a ser solucionada através de novas regulamentações nas matérias já apontadas e recorrendo à Resolução Alternativa de Litígios, nomeadamente a mediação e a arbitragem.

Alberto Costa sublinhou ainda que para 2007 prepara um pacote de medidas no sentido de descongestionamento dos tribunais e novas regras para a acção executiva.

A curto prazo o Executivo prepara o alargamento das competências dos Meios Alternativos de Resolução de Litígios à acção executiva, não apenas na área das acções declarativas, conforme confirmou ao DE João Tiago Silveira, secretário de Estado da Justiça.

A banca, as operadoras móveis e as seguradoras estão entre as maiores litigantes

1 - Operadoras móveis

As operadoras móveis são as empresas que propõem um maior número de acções nos Tribunais Judiciais portugueses. No encontro de ontem as três operadoras móveis estiveram representadas: Vodafone, TMN, Optimus. Segundo dados fornecidos pelo Ministério da Justiça, as acções pospostas pelas empresas deste sector, juntamente com a área comercial, ocupam cerca de 50% do cômputo geral das acções executivas.

2 - Companhias de Seguros

As companhias de seguros também preenchem uma parcela significativa das acções de cobrança de dívidas pendentes nos Tribunais. Fidelidade (com a Mundial e a Império Bonança), Tranquilidade, AXA Portugal foram as representantes do sector convidadas por Alberto Costa para apresentarem soluções no sentido de fazer diminuir a pendência judicial. Também entre os convidados esteve a Associação Portuguesa de Seguradores.

3 - Instituições de crédito

A maior parte do sector bancário português esteve presente, mais uma vez a convite de Alberto Costa, na reunião de ontem. Desde logo foi convidado João Salgueiro, da Associação Portuguesa de Bancos. Presentes estiveram igualmente o BCP, BES, Caixa Geral de Depósitos, Banco Mais, BPI, Credibom, Credifin, Finibanco e a Unicre. As actividades financeiras preenchem quase 40% das acções executivas em Portugal.

4 - TV Cabo e PT Comunicações

Na área das telecomunicações estiveram presentes a TV Cabo, como uma das maiores litigantes, e a PT Comunicações. Segundo os dados de que dispõe o Ministério da Justiça, cerca de 60,3% de acções declarativas de dívidas são propostas por empresas da área das telecomunicações, comercial e de armazenagem. Cerca de 50% das exequentes das acções de cobrança de dívidas são representantes do mesmo sector.

Medidas em curso

- Regime jurídico do prémio de seguro: A eficácia do contrato de seguro passa a depender, em regra, do pagamento do prémio para prevenir as numerosas acções judiciais que se devem apenas à renovação automática do seguro,independentemente do pagamento.

- Cheque sem provisão: Deixou de ser penalmente tutelado o cheque até 150 Euros e estabelece -se a obrigatoriedade de pagamento pelos bancos dos cheques que apresentem falta ou insuficiência de provisão inferior a este valor.

- Para as acções cíveis instauradas até 30 de Setembro de 2005 que venham a desistir da acção até 31 de Dezembro de 2006, prevê-se a dispensa do pagamento das custas judiciais que, normalmente, seriam devidas por autores, réus ou terceiros intervenientes, não havendo lugar à restituição do que já tiver sido pago nem, salvo motivo justificado, à elaboração da respectiva conta.

Por Filipa Ambrósio de Sousa, in Diário Económico.

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