Além das custas habituais dos processos, quem perder um caso em tribunal terá de pagar uma fatia dos honorários do advogado da parte adversária.
Quem perder uma acção passa a pagar os advogados de ambas as partes. Em síntese, é este o principal ponto inscrito pelo Governo no novo ante-projecto do Regulamento das Custas Processuais, a que o Diário Económico teve acesso, e que acaba de ser ultimado pela equipa de Alberto Costa e cujas novas regras ainda vão ser discutidas com os parceiros. Nos artigos 26º e 27º do novo regulamento estão expressas as principais novidades deste diploma: “para além dos honorários do seu mandatário, a parte, em caso de insucesso, ficará ainda sobrecarregada com o ónus de pagar os honorários da parte contrária”, lê-se. Apesar desta medida, o Governo admite suavizar este pagamento com a imposição de limites aos honorários e custas cobradas. E este regime prevê várias isenções para salvaguardar situações em que este pagamento não seja possível ou não faça sentido.
O novo regulamento, que vai ser apresentado na sua versão final em Janeiro - garante fonte oficial do Ministério - prevê ainda o desagravamento do valor a pagar por cada acção judicial. Confrontado com estas mudanças, o Ministério é cauteloso. “Ainda é prematuro fazer comentários sobre este regime”, já que o mesmo ainda pode sofrer alterações.
Apesar da flexibilidade, o objectivo do Governo é só um: penalizar quem propõe acções em excesso para aliviar a carga dos tribunais. A Ordem dos Advogados já emitiu um parecer sobre o novo regime, encomendado por Alberto Costa a Rogério Alves, e onde são sugeridas algumas alterações ao diploma, segundo apurou o DE. Já sobre o “duplo pagamento”, Luís Filipe Carvalho, membro da direcção da Ordem dos Advogados (OA) é peremptório: “Trata-se de uma solução que apresenta méritos, mas que também apresenta desvantagens. A menos que os valores estabelecidos na tabela [que impõe os limites aos valores cobrados] sejam apenas uma espécie de comparticipação das despesas suportadas pela parte vencedora...” A OA admite que nesta reforma está uma tentativa de desincentivar o recurso às instâncias judiciais, mas critica algumas das alterações propostas. “A solução actual dos honorários só serem suportados pela parte vencedora em caso de litigância de má fé da parte vencida afigura-nos bem mais equilibrada”, lê-se no parecer de resposta da Ordem.
O novo regime será agora discutido pelos parceiros e Governo nas próximas semanas.
O actual regime...
As regras em vigor prevêem que as custas judiciais - todas as despesas que as partes são obrigadas a fazer para a condução de um processo em tribunal, incluindo as taxas de justiça e encargos - sejam suportadas por ambas as partes até que o processo transite em julgado. No final, apenas o valor das custas é suportado pela parte vencida, sendo que a parte vencedora vê as suas despesas devolvidas, ao abrigo das chamadas custas de parte. Estas são os encargos que se destinam a indemnizar as partes vencedoras das despesas efectuadas com o processo em tribunal.
E as novas regras
Numa leitura deste ante-projecto que o Ministério da Justiça enviou aos vários parceiros da Justiça, estão expressas as especiais vantagens para os proponentes das acções de valor muito elevado - acima dos 500 mil euros. Por outro lado, agravam-se as condições para quem optar pelo litígio judicial. A alteração mais polémica será a da obrigatoriedade de pagamento dos honorários de advogado da parte vencedora, embora com um valor limite, a principal novidade neste projecto, que contempla também uma taxa especial para agravamento das custas en processos de especial complexidade.
Por Filipa Ambrósio de Sousa, in Diário Económico.
Quem perder uma acção passa a pagar os advogados de ambas as partes. Em síntese, é este o principal ponto inscrito pelo Governo no novo ante-projecto do Regulamento das Custas Processuais, a que o Diário Económico teve acesso, e que acaba de ser ultimado pela equipa de Alberto Costa e cujas novas regras ainda vão ser discutidas com os parceiros. Nos artigos 26º e 27º do novo regulamento estão expressas as principais novidades deste diploma: “para além dos honorários do seu mandatário, a parte, em caso de insucesso, ficará ainda sobrecarregada com o ónus de pagar os honorários da parte contrária”, lê-se. Apesar desta medida, o Governo admite suavizar este pagamento com a imposição de limites aos honorários e custas cobradas. E este regime prevê várias isenções para salvaguardar situações em que este pagamento não seja possível ou não faça sentido.
O novo regulamento, que vai ser apresentado na sua versão final em Janeiro - garante fonte oficial do Ministério - prevê ainda o desagravamento do valor a pagar por cada acção judicial. Confrontado com estas mudanças, o Ministério é cauteloso. “Ainda é prematuro fazer comentários sobre este regime”, já que o mesmo ainda pode sofrer alterações.
Apesar da flexibilidade, o objectivo do Governo é só um: penalizar quem propõe acções em excesso para aliviar a carga dos tribunais. A Ordem dos Advogados já emitiu um parecer sobre o novo regime, encomendado por Alberto Costa a Rogério Alves, e onde são sugeridas algumas alterações ao diploma, segundo apurou o DE. Já sobre o “duplo pagamento”, Luís Filipe Carvalho, membro da direcção da Ordem dos Advogados (OA) é peremptório: “Trata-se de uma solução que apresenta méritos, mas que também apresenta desvantagens. A menos que os valores estabelecidos na tabela [que impõe os limites aos valores cobrados] sejam apenas uma espécie de comparticipação das despesas suportadas pela parte vencedora...” A OA admite que nesta reforma está uma tentativa de desincentivar o recurso às instâncias judiciais, mas critica algumas das alterações propostas. “A solução actual dos honorários só serem suportados pela parte vencedora em caso de litigância de má fé da parte vencida afigura-nos bem mais equilibrada”, lê-se no parecer de resposta da Ordem.
O novo regime será agora discutido pelos parceiros e Governo nas próximas semanas.
O actual regime...
As regras em vigor prevêem que as custas judiciais - todas as despesas que as partes são obrigadas a fazer para a condução de um processo em tribunal, incluindo as taxas de justiça e encargos - sejam suportadas por ambas as partes até que o processo transite em julgado. No final, apenas o valor das custas é suportado pela parte vencida, sendo que a parte vencedora vê as suas despesas devolvidas, ao abrigo das chamadas custas de parte. Estas são os encargos que se destinam a indemnizar as partes vencedoras das despesas efectuadas com o processo em tribunal.
E as novas regras
Numa leitura deste ante-projecto que o Ministério da Justiça enviou aos vários parceiros da Justiça, estão expressas as especiais vantagens para os proponentes das acções de valor muito elevado - acima dos 500 mil euros. Por outro lado, agravam-se as condições para quem optar pelo litígio judicial. A alteração mais polémica será a da obrigatoriedade de pagamento dos honorários de advogado da parte vencedora, embora com um valor limite, a principal novidade neste projecto, que contempla também uma taxa especial para agravamento das custas en processos de especial complexidade.
Por Filipa Ambrósio de Sousa, in Diário Económico.
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