O Tribunal Constitucional decidiu por maioria declarar constitucional a nova Lei das Finanças Locais enviada pelo Governo ao Presidente da República.
Votaram a favor da constitucionalidade dez dos 13 juízes do tribunal. Três votaram contra.
Para a maioria dos juízes, o facto de os municípios poderem passar a decidir até cinco por cento do IRS, previsto no diploma, não colide com os princípios de igualdade e universalidade do imposto.
O presidente do TC, Artur Maurício, explicou, depois do anúncio do acórdão, que já existem precedentes de impostos com valores variáveis, como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Já existem “exemplos de impostos com valores diferenciados, como o IMI”, argumentou Artur Maurício.
O Presidente da República, Cavaco Silva, enviou, a 14 de Dezembro, a lei para o TC por ter dúvidas sobre dois artigos que davam a possibilidade de os municípios decidirem como dispor de até cinco por cento do Imposto sobre o Rendimento (IRS) cobrado aos munícipes nos seus concelhos.
O diploma foi aprovado a 16 de Novembro no Parlamento pelo PS, com a abstenção do CDS, e o voto contra dos restantes partidos – PSD, PCP, Bloco de Esquerda e Verdes.
Fonte: Lusa e PUBLICO.PT
(Foto: Público - Arquivo)
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