sexta-feira, dezembro 15, 2006

Novas regras isentam trabalhadores de custas judiciais


O novo regulamento de custas judiciais isenta os trabalhadores que recorram aos tribunais em matérias de direito laboral. O Ministério da Justiça anuncia hoje que o novo regulamento vai permitir que a taxa de justiça baixe em cerca de 20 por cento para o cidadão em geral.

A taxa de justiça é uma receita do Ministério da Justiça, que em 2005 encaixou com ela 180,134 milhões de euros.

O secretário de Estado adjunto do ministro da Justiça, Conde Rodrigues, refere que, por exemplo, um processo cível relativo a um divórcio ou à cobrança de uma dívida por um particular terá uma redução da taxa de justiça em cerca de 20 por cento.

Além de simplificar o actual Código de Custas Judiciais que tinha 150 artigos, o novo regulamento de custas - que "é muito simples" - prevê que as pessoas paguem apenas uma vez a taxa de justiça, no início do processo.

O novo diploma, que deverá ir a Conselho de Ministros até final do ano, penaliza, observou Conde Rodrigues, "os grandes litigantes" - empresas de telecomunicações, banca, seguros - que colonizam e inundam os tribunais com milhares de acções contra os clientes.

Com este agravamento para as grandes empresas pretende-se que estas recorram mais aos meios alternativos de resolução de litígios (fora dos tribunais) e tenham uma atitude "mais preventiva" no desenvolvimento da sua actividade.

Direito laboral

O secretário de Estado da Justiça realçou que o novo regulamento isenta de taxa de justiça, em matéria de direito do trabalho, os trabalhadores que sejam representados em tribunal pelos respectivos sindicatos ou pelo Ministério Público, passando a ser gratuito para o trabalhador desde que o respectivo rendimento líquido anual à data da proposição da acção ou à data do despedimento não seja superior a oito mil euros.

Outra novidade é a do Estado deixar de estar dispensado de pagamento prévio de taxa de justiça, devendo pagar, como os particulares, a taxa de justiça logo no início do processo.

Conde Rodrigues explicou que a lógica deste preceito é a de garantir uma "igualdade de armas" entre o Estado e o particular, evitando que o primeiro possa protelar uma acção contra o cidadão só porque estava isento de custas.

O diploma determina ainda que em matéria de recursos e agravos, a taxa de justiça é paga apenas pelo recorrente, sendo "a taxa paga imputada, a final, ao recorrido que tenha contra-alegado, quando este tenha ficado total ou parcialmente vencido".

Quanto às multas que eram aplicadas pelo tribunal, o projecto estipula que é garantido o recurso (em um grau) de toda a decisão que condene em multa processual, mas, em contrapartida, limita os valores máximos das multas a aplicar.

Com isto, impõe-se um limite à discricionariedade do juiz na aplicação de multas processuais.

O projecto do Governo já foi apresentado ao Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, centrais sindicais (UGT e CGTP), Ordem dos Advogados, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e Associação Sindical dos Juízes Portugueses, entre outras entidades, para darem parecer. A discussão pública do novo regulamento está prevista para o início de 2007.

Fonte: Lusa e PUBLICO.PT

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