Altera o Decreto-Lei n.º 21/2025, de 18 de março, que aprova o estatuto da carreira diplomática.
Presidência do Conselho de Ministros
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"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
Altera o Decreto-Lei n.º 21/2025, de 18 de março, que aprova o estatuto da carreira diplomática.
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