Altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio
Presidência do Conselho de Ministros
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2026
«É competente para a instauração e tramitação da execução por coimas aplicadas por autoridades administrativas relativamente a contraordenações previstas no Código da Estrada ‘o tribunal’ ― na atual aceção de ‘Juízo’ funcional e territorialmente competente ―, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 89.º, n.os 1 e 2, e 61.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, 183.º e 185.º-A do Código da Estrada e 491.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Penal».
Supremo Tribunal de Justiça
in DRE


Sem comentários:
Enviar um comentário