terça-feira, novembro 21, 2023

Diário da República

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Adapta a estrutura orgânica da Guarda Nacional Republicana às novas atribuições transferidas no âmbito do processo de restruturação do sistema português de controlo de fronteiras


SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

«A regra prevista no art. 14.º, n.º 1, do CIRE, restringe o acesso geral de recurso ao STJ às decisões proferidas no processo principal de insolvência, nos incidentes nele processado e aos embargos à sentença de declaração de insolvência»


Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o direito ao subsídio de doença cessa quando o beneficiário não tiver apresentado justificação atendível da ausência da residência, sem autorização médica expressa
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 83.º e 85.º do Regime Jurídico da Concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 64.º do Regime Geral de Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, segundo a qual, em recursos de decisões interlocutórias da Autoridade da Concorrência, é permitido ao tribunal dispensar a audiência de julgamento e proferir decisão por simples despacho, mesmo quando haja oposição do visado
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 6.º, n.º 8, do Regulamento das Custas Processuais e respetivas tabelas anexas i e ii, interpretados no sentido de ser devido o pagamento do remanescente da taxa de justiça em recursos de decisão final de incidente de oposição à execução, quando este haja terminado antes da fase da instrução, com a consequente improcedência do recurso
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 185.º-A, n.º 3, alínea b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada no sentido segundo o qual a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é suscetível de recurso nas hipóteses ali previstas, ainda que a relação jurídica objeto do litígio se haja constituído no domínio da lei anterior à aprovação do referido preceito pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 196.º, n.º 2, e 235.º, n.º 1, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretados no sentido da irrecorribilidade do despacho que indefira liminarmente o pedido de concessão de licença de saída jurisdicional com fundamento na verificação de que a situação jurídico-penal do recluso não se encontra estabilizada
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada do disposto nos artigos 86.º, n.º 5, e 91.º da Lei Geral Tributária, e 117.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no sentido de que a impugnação judicial de ato de liquidação de imposto cuja matéria tributável tenha sido apurada por métodos indiretos depende de prévia apresentação de pedido de revisão da matéria tributável, sempre que a causa de pedir se funde na invocação de erro nos pressupostos de aplicação de tais métodos ou na errónea quantificação da matéria tributável
Tribunal da Relação de Évora
Eleição do presidente do Tribunal da Relação de Évora

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