terça-feira, novembro 14, 2023

Diário da República

 

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, o Recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto não está vinculado a indicar nas conclusões a decisão alternativa


Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça

in DRE

Sem comentários: