SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
«À contagem da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor prevista no artigo 69.º do Código Penal aplicam-se, por analogia, nos termos do artigo 4.º do Código de Processo Penal, as regras de contagem da pena de prisão constantes do artigo 479.º do Código de Processo Penal.»
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Designação de especialista para o Gabinete de Apoio aos Magistrados do Ministério Público nas áreas de urbanismo/engenharia/arquitetura (Aviso n.º 2697/2022)
in DRE
Sem comentários:
Enviar um comentário