quarta-feira, fevereiro 01, 2023

Diário da República

 

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

«O prazo de interposição dos recursos de decisões proferidas no procedimento previsto no art. 3.º da Lei n.º 75/98 de 19-11, é de 15 dias, nos termos do art. 32.º/3 do RGPTC, aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8-9»

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

«O perdão de penas de prisão previsto no artigo 2.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, verificados que sejam os demais requisitos legais, só pode ser aplicado a condenados que sejam reclusos à data da sua entrada em vigor»


Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Alteração ao Regulamento do Movimento de Magistrados do Ministério Público

in DRE

Sem comentários: