terça-feira, abril 12, 2022

Diário da República

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do artigo 4.º, n.º 2, alíneas b) e f), e das normas do artigo 13.º do «Regime Jurídico da Atividade de Transportes Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica para a Região Autónoma dos Açores», aprovado pelo Decreto n.º 1/2022, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores


Conselho Superior da Magistratura
Designação de assessores para os Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais

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